A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base 2020) já iniciou, e se você é proprietário de uma fração imobiliária e não sabe como incluir este bem na declaração, deixamos aqui um direcionamento.
O conceito de Multipropriedade, apesar de muito falado por aqui, ainda é novo para muitas pessoas.
Por isso, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), é possível que você tenha algumas dúvidas.
A entrega da declaração do ano base 2020 está agendada para o período de 1º de março de 2021 até 23h59 do dia 30 de abril de 2021 (horário de Brasília).
Então, se você ainda não reuniu os seus documentos, não deixe para última hora.
A 2Share disponibiliza para os clientes todos os dados que são necessários para sua declaração os valores referentes às frações imobiliárias adquiridas com a empresa.
Para acessar o informe de rendimento, você precisa:
- Acessar o site da VCI (incorporadora);
- Clicar no botão “Área do Cliente”, que aparece no canto superior direito da página;
- Ingressar com CPF do Cliente e senha padrão que a empresa disponibiliza (em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento pelo número 4000-1215);
- Clicar em Declaração de Recebimentos;
- Salvar em PDF os documentos informando o total pago no ano de 2020.
A declaração da fração imobiliária:
Após salvar os documentos, eles serão utilizados para inserir as informações de sua cota imobiliária na sua declaração de Imposto de Renda de 2021.
Não se esqueça de acessá-los para que a declaração seja entregue à Receita Federal dentro do prazo.
Para enviar a declaração, você deve acessar o site da Receita Federal e fazer o download da ferramenta para inserir sua declaração ou realizar a ação online.
No site da Receita Federal você encontra mais informações sobre a forma de declarar.
Caso você não esteja familiarizado com o processo de fazer sua própria declaração de IR, recomendamos a contratação de um profissional de Contabilidade.
Não deixe para última hora a declaração de sua fração imobiliária no Imposto de Renda de 2021.
As frações imobiliárias são bens escriturados, regidos pela Lei 13.777/2018, que define todas as regras e condições para o sistema de Multipropriedades no Brasil.
Após o cumprimento de todas as normas de regularização do imóvel, o proprietário fica livre para comercializar sua fração imobiliária.